quinta-feira, 25 de setembro de 2014

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO

Qual a sua reação, depois de um dia cansativo de trabalho, e não conseguir dormir porque uma banda tem autorização da prefeitura para tocar a noite inteira na sua porta?
São 01h40min já dessa sexta-feira 26, moradores residentes nas proximidades da Igreja da Sé, solicitam a presença da polícia reclamando não conseguirem dormir por conta de um evento de rock que acontece na margem esquerda do rio Acaraú. Segundo informações, as apresentações musicais devem prosseguir até a madrugada do próximo sábado 28.

O que diz a LEI
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:I – com gritaria e algazarra;II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa. Por fim, não tenho nada contra banda nenhuma, mais desde quando autorização de prefeitura passa por cima de uma LEI FEDERAL?
Não é cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos.
ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO, o povo quer dormir sossegado.

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