sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Reintegração de posse feriu o Direito das Crianças em Sobral, no Ceará.

Enquanto muitos estão usando as Leis para beneficiar os menores infratores. Aqui se vê um caso típico de desrespeito e descumprimento dos direitos de 18 crianças que ficaram sem ter onde morar, brincar e afastadas da escola.

Mesmo morando há 35 anos na localidade do Bonfim, foram expulsos sem receber nenhum tipo de indenização e o pior: as crianças sofreram danos psicológicos irreparáveis.

A sociedade e as autoridades públicas (MINISTÉRIO PÚBLICO E O CONSELHO TUTELAR) devem por obrigação se esforçar para promover o exercício do DIREITO dessas crianças.

Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, MENTALe social.

Princípio IV - Direito a alimentação, MORADIA e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
*A criança terá direito a desfrutar de alimentação, MORADIA, LAZER e serviços médicos adequados...para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe...

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

VOCÊ QUER AJUDAR?
COMPARTILHE

Nenhum comentário:

Postar um comentário