Mesmo morando há 35 anos na localidade do Bonfim, foram expulsos sem receber nenhum tipo de indenização e o pior: as crianças sofreram danos psicológicos irreparáveis.
A sociedade e as autoridades públicas (MINISTÉRIO PÚBLICO E O CONSELHO TUTELAR) devem por obrigação se esforçar para promover o exercício do DIREITO dessas crianças.
Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, MENTALe social.
Princípio IV - Direito a alimentação, MORADIA e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
*A criança terá direito a desfrutar de alimentação, MORADIA, LAZER e serviços médicos adequados...para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe...
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
VOCÊ QUER AJUDAR?
COMPARTILHE
Nenhum comentário:
Postar um comentário