sábado, 21 de fevereiro de 2015

TRÂNSITO - SOBRAL FORA DA LEI

Aluna do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão, em Sobral, deve entrar com Ação Pública contra esse município.

Arréllia Bezerra cursa o nono período de Direito e decidiu preparar a ação, como pauta de trabalho sugerido em sala de aula. Os trabalhos são individuais e o tema é livre segundo a estudante. O professor Alexandre Pinto também deixou os alunos livres para decidirem se ingressam ou não com a ação na justiça.

Sem regulamentação, até crianças conduzem motonetas em Sobral. Esse tipo de veículo, conhecido como cinquentinhas, também vem sendo muito utilizado por menores infratores, para a prática de crimes nesse município. Atualmente, os proprietários não são obrigados a registrar nem licenciar esse tipo de motoneta, deixando o município de arrecadar. Por lei, para conduzir esse tipo de veículo, é obrigatório ter no mínimo 18 anos e ser habilitado.

Nesse sábado 21, uma criança de aproximadamente 12 anos (foto), levantou suspeita enquanto pilotava uma motoneta, e foi abordada por policiais da RD 04, na Avenida John Sanford. A Guarda Municipal de Trânsito foi acionada e compareceu ao local, mas com a ausência de uma regulamentação, o que restou fazer foi encaminhar o garoto para a sua residência. O menor, sem habilitação cometeu uma infração de trânsito segundo o artigo 162, inciso I, e o trânsito sobre passeio configura crime previsto no artigo 193, ambos do CTB.

Assincronia entre os órgãos
A determinação do comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar de Sobral, Coronel Lyndon Jonson, é que toda motocicleta independente da cilindrada, estando com documentação irregular ou conduzida por menor de 18 anos inabilitado, devem ser apreendidas e recolhidas para o pátio do quartel e posteriormente encaminhadas para a unidade do Detran nesse município. Já a Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano de Sobral - CTTU, não tem estrutura para fiscalizar, e faz vista grossa para o caso.

Todo veículo automotor independente da cilindrada, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do CTB, e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº 168/04.

CICLOMOTORES
No caso das motonetas com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores), informação que deve constar no próprio documento de habilitação do condutor.

Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, o candidato deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para as categorias A, B e AB:
• ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos)
• saber ler e escrever
• possuir documento de identidade
• possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Para obter a ACC, o candidato também deve passar pelos mesmos exames exigidos para obter outras categorias e é indispensável a prática mínima de 15 horas/aulas do curso prático de direção veicular.

O Ceará tem hoje 57 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. Para os municípios se integrarem ao SNT, exercendo plenamente suas competências, eles precisam cumprir ao todo, nada menos que 21 atribuições. Com o número reduzido de agentes de trânsito, o município de Sobral está incapaz de fiscalizar, deixando de arrecadar e facilitando ainda o crescimento de infrações graves e até mesmo com crimes que estão sendo praticados tendo motonetas irregulares como o principal meio de transporte dos criminosos.

Na foto de Wellington Macedo: Uma criança pilotando uma "cinquentinha" foi abordada por policiais militares, mas foi liberada minutos depois pela Guarda Municipal de Trânsito, nesse sábado 21.

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