quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Centro de Sobral tomado de "cheiracola".

Voluntários lançam a campanha "LIMPA CENTRO".
Menores infratores cheiram cola de forma descarada, cometem pequenos furtos e impõem medo a clientes no comércio local.
Não aguentando mais o prejuízo, comerciantes estão agindo por conta própria tomando os tubos de entorpecentes e obrigando os "inocentes" a irem pra casa na carreira.
Em apenas 10 minutos, segundo um comerciante que participou de uma das ações "limpa centro", quatro tubos de cola formica foram recolhidos e quatro garotos foram pra casa as pressas.

Falta de sincronia entre os orgãos agrava o problema
O alto índice de crimes envolvendo menores de 18 anos revela a falta de sincronia entre o CAPS AD, CREAS, e a Secretaria de Ação Social da prefeitura local. Segundo o Conselho Tutelar, orgão responsável também pela prevenção e o acompanhamento dos adolescentes infratores, a demanda já exige uma casa de acolhimento para menores em situação de risco, o projeto já foi uma promessa do atual prefeito Clodoveu Arruda, mas tudo não saiu do papel.
Um plano de ação já foi discutido em reuniões realizadas em 2014, mas na prática, pelo visto, o próprio cidadão está tendo que agir.
A complexidade do problema exige ações inovadoras. O CAPS AD precisa trabalhar também de fora para dentro, sair do escritório e realizar abordagens de rua, na tentativa de convencer esses jovens a entrarem em tratamento e serem acompanhados por profissionais da Secretaria de Saúde, do CREAS e a realização de um trabalho psicológico também com seus familiares.
Enquanto isso, vamos continuar vendo adolescentes de 10, 14 a 17 anos, portando armas de fogo, praticando crimes como assaltos, cometendo homicídios e tentando contra a vida de pessoas inocentes como foi o caso contra o Advogado Lintor José Linhares Torquato.
Cadê o Ministério Público? Cadê o COMAD (Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas)? A cobrança não é do repórter, é da sociedade.
A proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). E é um dever do poder público.
ESTAMOS DE OLHO
Confira o vídeo enviado na tarde dessa quarta-feira 28, para a nossa produção.

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